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16/05/2024 - Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS

AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java:
Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura.
 
O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK - JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3.
 
Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

16/05/2024 - Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS

A Sefaz RS, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais:
   1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
   2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais.
Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140
"§ 1º O MEI fica dispensado:
III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão".

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

15/05/2024 - Atenção! Prazo de bloqueio do EPEC estendido para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024

O prazo para transmissão da NF-e relativa a EPEC foi estendido, provisoriamente, de 7 dias para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024. Com a regularização da internalização pela SEFAZ RS dos EPEC autorizados, foi viabilizada a entrega de NF-e correspondente. Assim, as empresas podem/devem transmitir as NF-es relativas aos EPEC pendentes de conciliação.


Assinado por: Receita Federal do Brasil

13/05/2024 - Normalização do compartilhamento de NF-e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) com Ambiente Nacional

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de NF-e durante o final de semana (11 e 12/05/2024). Deste modo, as NF-es e eventos autorizados na SVRS, a partir do dia 06/05/2024, já constam no Portal Nacional e serão distribuídas aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2014.002.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

10/05/2024 - "CORREDOR HUMANITÁRIO" AGILIZA AJUDA AO RS, E DOCUMENTOS FISCAIS DE DOAÇÕES DEIXAM DE SER EXIGIDOS EM TODO O PAÍS

Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil

Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7).

A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.

Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

Como doar

A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.

A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.

Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
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