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Nas vendas fora do estabelecimento (feiras ou ambulantes) o contribuinte obrigado a emitir NF-e pode usar talonário fiscal?

Sim, nas vendas fora do estabelecimento a legislação admite o uso de talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e. Porém, a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feiras e a nota de retorno devem ser necessariamente emitidas por meio de NF-e.

Entretanto, se o contribuinte desejar, também poderá emitir NF-e na venda fora do estabelecimento. O Ajuste Sinief 07/05 prevê que, nesta hipótese, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser as definições constantes no Manual de Integração - Contribuinte. A obrigatoriedade de emitir NF-e na saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feira e no seu retorno também se aplica nesta situação.

As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e?

Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e, exceto nas operações destinadas à órgãos públicos, de comércio exterior e para destinatários localizados em unidade da Federação diferente daquela do emitente (conforme cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009).
Caso a empresa de varejo também atue como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.

A empresa que se torna voluntária à emissão de NF-e pode emitir nota fiscal em papel, modelo 1 e 1-A, enquanto não enquadrada na obrigatoriedade ou deve emitir NF-e em todas as suas operações?

A empresa voluntariamente emissora de NF-e deverá, preferencialmente, emitir o documento fiscal eletrônico em substituição às notas fiscais em papel modelo 1 e 1-A.

Existem unidades da Federação que a empresa poderá continuar emitindo essas notas fiscais em papel, e a substituição completa pela NF-e só ocorrerá no momento em que a empresa se enquadrar em alguma obrigatoriedade, enquanto em outras uma vez que a empresa tenha sido credenciada como emitente de NF-e, não mais poderá emitir a nota modelo 1 ou 1-A.

Há previsão da emissão de Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais?

Sim, produtores rurais podem emitir NF-e, desde que possuam CNPJ. A legislação de cada unidade federada dispõe sobre os procedimentos para que o produtor rural possa emitir NF-e.

Na aquisição de mercadoria de produtor rural (suínos, por exemplo) por empresa obrigada a emitir a NF-e, como será feita a contranota e como informar o valor referente ao FUNRURAL?

A contranota será uma nota fiscal eletrônica. No caso, o DANFE e a NF-e deverão ser entregues ao produtor rural. O FUNRURAL deve ser informado na TAG de informações complementares.

O que é uma Sefaz Virtual?

A Sefaz Virtual é uma unidade centralizadora capaz de autorizar NF-e de contribuintes de unidades federadas diversas.

A Sefaz Virtual foi concebida para auxiliar as UF a autorizarem NF-e.  Atualmente existem duas Sefaz Virtuais, a Sefaz Virtual localizada no estado do Rio Grande do Sul e a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, baseada no Serpro.

Quais os canais de comunicação das empresas com a SEFAZ?

Para esclarecimentos gerais sobre o Programa Nacional de NF-e é disponibilizado um serviço gratuito nacional, através do telefone 0800.9782338.
Para esclarecimentos sobre a NF-e nos estados contatar a respectiva SEFAZ.

Onde obter a documentação técnica para emitir NF-e?

Toda a documentação técnica e a legislação estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e, no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br.
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