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08/09/2022 - ATENÇÃO: Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN

Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

25/07/2022 - Publicada NT2021.004 v.1.32

Publicada Nota Técnica 2021.004 v.1.32, que corrige a documentação da Regra K01-20 para melhorar seu entendimento. Além disso, os CFOP da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos, nos casos de operações de Venda para Entrega Futura.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

22/07/2022 - Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 31/07/2022

Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

14/07/2022 - Regularização do código CFOP 7.101

Conforme previsto no Informe do dia 31/05/2022, foi publicado no Diário Oficial da União, em 14/06/2022, o Ajuste SINIEF nº 13/22, que reincluiu o CFOP 7.101 no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, o qual havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 3/22.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

08/07/2022 - Publicada NT2021.004 v.1.31

Publicada Nota Técnica 2021.004 v.1.31, que modifica o texto de algumas regras do grupo de Informações do Transporte. Além disso, esta NT adiciona exceção na Regra K01-20 (Grupo de Medicamentos). Com essas alterações, o prazo da entrada em homologação destas alterações fica para até 25/07/2022, enquanto o prazo de entrada em produção de TODA a NT, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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