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05/07/2022 - Publicada NT2022.002 v.1.00

Publicada Nota Técnica 2022.002 que tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

09/06/2022 - Mudança na autorização de NF-e da SEFAZ MA no dia 11/06/22, das 13h às 18:30.

A SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional), que autoriza NF-e para contribuintes do Estado do Maranhão, passará por manutenção no dia 11/06/22, das 13h às 18h e 30min. A autorização de NF-e de contribuintes do Maranhão, nesse intervalo, deverá ser realizada na SVC -RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul), cuja URL é <https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx>.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

20/05/2022 - Web services do Ambiente Nacional da NF-e que serão desligados em 23/05/22 e seus substitutos

Conforme publicado no dia 22/02/2022, os Web Services do Ambiente Nacional da NF-e abaixo listados serão desativados no dia 23/05/2022:

https://hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx


Os Web Services substitutos, disponíveis e em uso há bastante tempo, são:

https://hom1.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx https://hom1.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx


Assinado por: Receita Federal do Brasil

04/03/2022 - Atualização das Regras de Uso Indevido do Web Service NFeDistribuicaoDFe ? NT 2014.002

Visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NF-e, Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentados pela NT 2014.002, estará vigente a partir de 10/03/22, concomitante com o retorno das consultas consChNFe e consNSU, as seguintes regras de uso indevido: 

1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU: 

1.1 - Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando: 

Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, geraráo uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  

O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: ?Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora? 

1.2) Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.  

Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. 

O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: ?Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente apos 1 hora? 

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos ? informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.  

2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU: 

As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta ?distNSU?.   

2.1 Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: 

Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 ? Consumo indevido ? ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  

Observação: Em quaisquer dois três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 ? consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.  


Assinado por: Receita Federal do Brasil

01/02/2022 - Publicada NT 2020.007 v.1.21

Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", para definir novos prazos de homologação e produção, a versão 1.21 da NT 2020.007, que especifica o novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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